lesão medular - fisiatria

Lesão Medular

“Após a lesão medular, é preciso compreender a nova linguagem do corpo, para descobrir que é a mesma pessoa, com desejos, manias e grande potencial.”

O OBJETIVO DO FISIATRA É RESTAURAR, AO DEFICIENTE, O MÁXIMO DA INDEPENDÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA” ( DE LISA ET AL.)

No cuidado com a lesão medular, temos o objetivo de estabelecer o diagnóstico médico, verificar as conseqüências funcionais, e as complicações clínicas.

Quando a doença não pode ser diretamente resolvida, medidas para limitar as incapacidades são utilizadas e medidas para prevenir complicações são iniciadas.
Podemos conduzir os casos de diferentes maneiras, sendo que em alguns casos optamos por iniciar o chamado PROTOCOLO, onde o paciente inicia um programa de reabilitação com equipe multi-interdisciplinar, enquanto outros são seguidos apenas com uma ou outra especialidade de reabilitação, mas, sempre pelo fisiatra. Os casos são avaliados individualmente e consideramos inclusive, condições de transporte quando damos uma conduta.

O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente (INSS) quando a PCD exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto em lei, que é a cada 2 anos.

A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.